Ação de Óbito Tardio
JUSTIÇA GRATUITA: LEI Nº 1.060/50
MARIA CREUZA SILVA E SILVA - brasileira, viúva, trabalhadora rural, portadora da Cédula de Identidade RG nº xxxxxx, SSP/MA, e CPF sob o nº xxxxx, residente e domiciliada na Rua do Alecrim, s/nº, Centro, Santa Quitéria do Maranhão, CEP 65540-000 - neste ato representado por seu advogado que esta subscreve (Procuração anexa) - com escritório profissional situado na Av. Santos Dumont, nº 20, Centro, Santa Quitéria do Maranhão, CEP 65540-000 - vem, honrosa e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer
REGISTRO DE ÓBITO TARDIO
de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA - brasileiro, falecido, estivador, portador da Cédula de Identidade RG nº 46581295-3, SSP/MA, e CPF sob o nº 833.718.183-49, nascido em 20/12/1968 - tendo em vista os fatos e fundamentos a seguir transcritos:
I – DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
A Requerente deseja inicialmente obter os benefícios da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATÚITA, por ser pessoa POBRE NA FORMA DA LEI, não dispondo de condições econômicas favoráveis para arcar com as despesas, custas do processo e honorários advocatícios, sem ocasionar prejuízo ao sustento próprio e de sua família, conforme estatui o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constuição Federal de 1988, c/c parágrafo 1º, do artigo 4º, da Lei nº 1.060/50.
II – DOS FATOS
Em síntese, alega a Requerente:
1. Que o Sr. FRANCISCO PEREIRA DA SILVA faleceu no dia 10 de junho de 2012, no Hospital Estadual Dirceu Arcoverde - localizado na cidade de Parnaíba/PI, à Rua Ricardo Rodrigo Coimbra, nº 1.650, Bairro Rodoviária, CEP 64.216-470 - em decorrência de “choque séptico, fasceite necrotizante e ferimento infectado na coxa”, de acordo com a declaração de óbito expedida pelo médico José Lima de Morais (CRM/PI 1.477), conforme documento anexo;
2. Que o “de cujus” foi sepultado no Cemitério Municipal de Santa