Ação de Usucapião
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
FULANA DE TAL, brasileira, do lar, _______________ - SSP/CE, CPF n. ________________, casada com CICRANO DE TAL, brasileiro, mecânico, RG ___________________ – SSP/CE, CPF n. __________, ambos residentes e domiciliados na Rua ___________________, CEP: ____________, cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, vem, por meio de seu procurador propor a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA QUALIFICADA
com fulcro no art. 1.238, parágrafo único do CC e 941 e ss do CPC, em face de ANA DE TAL e PEDRO QUALQUER, residentes e domiciliados na rua ______________, Fortaleza – CE, CEP _______, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE – DA CONCEPÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA
Os requerentes são pobres na forma da Lei, aposentados, recebendo a título de aposentadoria apenas a quantia mínima, não podendo assim, arcar com as despesas processuais, nem custas de honorários, sem prejuízo próprio ou de sua família.
A assistência judiciária gratuita é garantida por lei, sendo direito líquido e certo das partes que não podem arcar com as custas do processo, e a simples afirmação de sua condição já bastaria para tal concessão, de acordo com o art. 4º da Lei 1.060/50, in verbis:
“Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da Assistência Judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.”
Assim, a afirmação de pobreza sem prejuízo próprio deve ser aceita como verdade, por força da Lei n.º 7.115/83, e cumulada com o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal de 1988, traduzem líquidos o direito do autor em ter o benefício ora pleiteado, in verbis:
“Lei 7.115/83...
Art. 1º. A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência