NORMAS DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL.
A educação voltada ao meio ambiente foi tratada, inicialmente, no primeiro Código Florestal ( Decreto 23.793, de 23.01.1934) o qual determinava em seu art.102, alínea “f”, que incumbiria ao Conselho Florestal difundir em todo o país a educação florestal e de proteção á natureza em geral. Esse foi o inicio, no ordenamento jurídico pátrio, da concessão de um caráter de preocupação ambiental a educação, ainda de maneira tímida e direcionada especificamente ás florestas.
No ano de 1934, em 10 de junho, o decreto 24.643 promulgou o Código de Águas, vigentes ate dos dias atuais, o qual, muito embora não trate especificamente de educação ambiental, estabelece diretrizes gerais para o uso e aproveitamento das águas de domínio publico e privado, com os respectivos direitos e obrigações dos usuários, consideradas a necessidade e os interesses da coletividade nacional.
O Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) foi criado pela Lei 378, de 13.01.1937, com o intuito de proteger o patrimônio histórico e artístico nacional. Atualmente vinculado ao Ministério da Cultura, para promoção da educação ambiental, essa proteção dizia respeito apenas á cultura; depois passou abranger, também os acidentes geográficos notáveis e paisagens agenciadas pelo homem. È importante destacar naquela época os parques foram criados muito mais como reservas de recursos naturais a serem explorados em seguida, paisagens agenciada pelos homens. No entanto, muito embora naquele momento histórico os parques não tivessem sido criados com o objetivo de preservar ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica. O fato é que, graças á sua criação, é possível, agora sim, contar essas áreas protegidas e mantê-las preservadas como patrimônio para as atuais e futuras gerações.
Em 1940, o Dec.-lei 1.185instituiu o Código de Minas, revogado depois pelo Dec.-lei 227, de 28.02.1967. Os dois, cada um seu