Ação de Rescisão Contratual - Cozinha Planejada
ANA CARLA RIBEIRO BARROS, brasileira, viúva, do lar, portadora da Cédula de Identidade RG n° 413921855 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº 390.185.088-02, e JOSE RAMON BARROS SILVA, espanhol, auditor, regularmente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 861.439.998-72, RNE nº w2040778, ambos domiciliados na Rua Dona Tecla, n.º 565, Jardim Flor da Montanha, Guarulhos - SP, CEP 07097-380, por sua advogada que esta subscreve, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar, com fundamento no artigo 35, III, do Código de Defesa do Consumidor, artigo 186 do Código Civil e 282 do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de MAYTE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS – EIRELI (nome fantasia FABRICA D´MARCO) inscrita no CNPJ sob nº 10.946.032/0001-38, estabelecida na Avenida Doutor Timoteo Penteado, 3511 – Vila Galvão – Guarulhos/SP – CEP: 07061-002, e com escritório na Rua Santo Antonio, 585, Vila Galvão, Guarulhos – SP, CEP 07071-000, pelos fatos e de direito a seguir expostos:
I - DOS FATOS
Os Autores compareceram a sede da Ré para adquirirem um jogo de cozinha planejado, que consistia em armários e respectivos acabamentos conforme descrito na primeira página do contrato de adesão (doc. Anexo) a que se submeteu por intermédio do consulto responsável Sr. Leonardo Roque.
O prazo estipulado para entrega dos móveis estava prometidas para 40 dias úteis, sendo em o prazo final 20 de janeiro de 2013.
Para a compra e instalação dos móveis acima foi acertado o preço de R$ 14.001,00 (Quatorze mil e um reais), em 3 (três) cheques iguais no valor de R$ 4.667,00 (Quatro mil seiscentos e sessenta e sete reais), com vencimento sucessivamente em 13.11.2013; 13.12.2013 e 13.01.2014.
Ocorre que, os Requerentes