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PARTE - I
ADMINISTRADOR – CRYSTIANNO RONDÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., pessoa jurídica devidamente inscrita sob CNPJ n.º 09.617.737/0001-22, com sede estabelecida a Av. Marechal Deodoro, 1250, Salas 06 e 07, Trevo Imbirussu, nesta cidade de Campo Grande (MS), neste ato representado por CRYSTIANNO RONDÃO, brasileiro, casado, Administrador de empresas e Corretor de Imóveis, portador do CPF n.º 165.800.858-86, CRECI/MS 3452, residente neste cidade de Campo Grande (MS).
PROPRIETÁRIA – NOME , brasileira, estado civil, profissão, portadora do CPF n.º ????????????????? e RG n.º ?????? SSP/MS, residente e domiciliada à Rua ?????????????, 579, Vila Anahy, Campo Grande (MS).
PARTE – II
O OBJETO do presente contrato é o imóvel residencial situado à RUA BRIGADEIRO MACHADO, 1136, VILA JACY, nesta Cidade, devidamente vistoriados e recebido nas condições previstas no Laudo de Vistoria inicial, sendo cada um com a seguinte constituição: Sala de estar, cozinha planejada, 03 dormitórios, banheiro social, lavanderia, garagem, canil e edícula.
As partes devidamente qualificadas no “item I” deste contrato de prestação de serviços de administração de bens firmam-no com base nas cláusulas seguintes:
Cláusula 01 – A ADMINISTRADORA prestará ao PROPRIETÁRIO os serviços de administração do bem devidamente descrito e caracterizado no “item II” deste contrato. Cumpre a ADMINISTRADORA;
a) Promover a locação do mencionado bem;
b) Receber os aluguéis e outros encargos devido pelo inquilino;
c) Receber e restituir o proprietário dos valores dos tributos que sobre o citado bem venha a recair;
d) Efetuar outros pagamentos, autorizados pelo PROPRIETÁRIO;
e) Providenciar reparos de pequena monta que forem necessários para que o objeto deste contrato seja locado.
f) Assistência jurídica.
Cláusula 02 – O presente Contrato de Administração de Serviços terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da