NOTIFICAÇÃO
Ref.: Rescisão contratual por inadimplemento (demora na conclusão das obras) do empreendimento XXXXXXXXXXXX, unidade 107, bloco 3, e, ainda, pela falta de condições técnicas de habitabilidade na unidade em comento, em razão da proximidade da pista de Mountainbike, sob pena de interpelação judicial.
Aos cuidados de XXXXXXXXXX,
Com relação ao assunto em referência, servimo-nos da presente, na condição de procuradores dos promitentes compradores XXXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, para notificá-los extrajudicialmente de que, a partir da presente data, encontram-se advertidos a devolver integralmente as parcelas pagas na unidade 107, bloco 3, do empreendimento XXXXXXXXXXy, acrescidas de correção monetária e juros de 1º ao mês, diante da mora na conclusão das obras e na falta de condições de habitabilidade na unidade em comento, conforme preceitua o inciso II e IV do artigo 43 da Lei nº 4.591/64, sob pena de caracterizar enriquecimento sem causa em detrimento dos promitentes compradores, em afronta a cláusula 3.2 do referido contrato.
Haja vista que a demora na entrega das chaves da unidade ultrapassou o prazo de 180 dias a contar da previsão de entrega – março de 2009, e, ainda, pelo fato de que, na vistoria do imóvel, os adquirentes perceberam que a mesmo não possui as especificações do memorial descritivo do empreendimento, não havendo sequer condições técnicas de habitabilidade, tendo em vista a distância exígua de apenas 70cm entre a varanda da unidade e a pista de Mountainbike do dito empreendimento.
Cumprimo-nos ressaltar e formalizar fato que já é do conhecimento dos senhores, e versa sobre a impossibilidade de ocupação e moradia do apartamento 107, em razão do referido imóvel não possuir as condições básicas necessárias para habitação.
É vedado ao incorporador alterar o projeto, especialmente no que se refere à unidade do adquirente e às partes comuns, modificar as especificações, ou desviar-se do plano da