ação de repetição de indébito cumulada com indenização por danos morais
CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA-RIO DE JANEIRO.
L.B, brasileira, (qualificação e endereço), vem através de sua advogada infra-assinada, com escritório situado na Rua A, nº 1, sala 2 – Rio de Janeiro, para onde deverão ser enviadas as notificações conforme dispõe o artigo 39, I do Código de Processo Civil, apresentar, com fulcro nos dispositivos do artigo 876 do Código Civil e o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO c/c REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
contra BANCO ITAUCARD S A – ITAUCARD, instituição financeira sob a forma de empresa privada, inscrito no CGC/MF sob o nº 17.192.451/0001-70, com sede à Av. das Américas, nº 3333-Loja- CEP 22.631-003-Barra da Tijuca-RJ, pelas alegações de fato e de direito que a seguir passa a expor:
PRELIMINARMENTE
A Representante não tem meios para arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento, ou de sua própria família. Desta forma, REQUER a V. Exa. seja-lhe concedido o benefício da Gratuidade de Justiça com fulcro no artigo 5º LXXIV da Constituição Federal, combinado como artigo 19 do Código de Processo Civil Brasileiro, isentando-o do pagamento e/ou despesas processuais, além das garantias que lhe é assegurada pela Lei 1060/50.
DOS FATOS
A Autora mantém com a instituição financeira ré relação de consumo, em razão da utilização do produto ITAUCARD GOLD- Cartão de Crédito.
Ao analisar sua fatura, foi surpreendida com a cobrança do valor de R$ 819,24(oitocentos e dezenove reais e vinte e quatro centavos) nas faturas correspondentes aos meses de novembro-2011; dezembro- 2011 e janeiro 2012, referente à compra parcelada feita pela autora na loja R. JÓIAS,(documentos anexos) a princípio parcelada no limite do cartão de crédito, mas logo a seguir CANCELADA PELA AUTORA que resolveu efetuar a compra através de cheque pré-datado. Desta forma, a loja R. JÓIAS pediu o estorno do valor da