Aquimedes
DA
DECLARAÇÃO DO
DE
NULIDADE
E
INEXIGIBILIDADE INDEVIDOS
DÉBITO.
TÍTULOS
Os títulos que deram origem às restrições de crédito e ao protesto são inexistentes, uma vez que jamais ocorreu qualquer relação entre o requerente (autor) e a requerida(ré). A lei estabelece que a parte requerida (ré) em caso de direito do consumidor (CDC) é obrigada a fornecer os documentos que comprovem a existência da relação comercial, invertendo-se assim o ônus da prova conforme o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor que estabele:
Artigo 6º “São direitos básicos do consumidor: Inciso VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente...” DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO
Toda cobrança realizada de forma indevida, já que o requerente foi cobrado por serviços que não utilizou, faz então jus ao recebimento da quantia cobrada injustamente, tendo então direito a repetição do indébito no valor igual ao dobro do que lhe foi cobrado, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, o qual transcreve: Art. 42 – Parágrafo único “O consumidor cobrado em quantia indevida tem o direito à repetição do indébito, pôr valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido da correção monetária e juros legais...”.
A atual legislação civil, inovando o dispositivo que tratava do assunto, também garante ao cidadão a possibilidade de ressarcimento pelos prejuízos morais decorrentes da prática de atos ilícitos, como se colhe:
“Art. 186: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” (g.n.)
E aqueles que