Ação de repetição de indebito
Que entre si fazem, de um lado, (QUALIFICAR), com endereço profissional acima declinado, doravante denominada simplesmente PRIMEIRO CONTRATANTE, e de outro XXXX, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/SP sob o n.º xxxx, com endereço profissional na Praça xxxx, n.º xx, Município e Comarca de XXX, Estado de São Paulo, doravante denominado simplesmente SEGUNDOS CONTRATANTES, o qual reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª - O presente contrato tem por objetivo a parceria entre as partes para o desenvolvimento de consultoria jurídica conforme as cláusulas descritas abaixo:
CLÁUSULA 2ª - Ao PRIMEIRO CONTRATANTE, objetivando assessorar e orientar ao SEGUNDO CONTRATANTE nas defesas fiscais em âmbitos Federais, Estaduais e Municipais, além de eventuais recuperações fiscais e defesas bancárias administrativas ou judiciais com a utilização, quando necessário de ativos, sendo O PRIMEIRO CONTRATANTE responsável por confeccionar as iniciais e eventuais recursos aos quais forem necessários, devendo ainda acompanhar o andamento destas e prestar esclarecimentos sempre que necessário e solicitado aos clientes e parceiros que venham a contratar os serviços.
CLÁUSULA 3ª – Já ao SEGUNDO CONTRATANTE caberá fornecer a estrutura mínima para a realização dos serviços objeto do presente contrato, bem como, quando se fizer necessário, estabelecer captação e contato com os clientes e providenciar a documentação para início do processo judicial, tais como: contratos, procurações, cópia autenticada de documentos pessoais (RG e CPF), cópia dos extratos bancários, reconhecimentos de assinaturas, e ainda outros documentos que porventura forem fundamentais para a completa realização do trabalho, devendo ainda protocolar as iniciais e eventuais recursos, acompanhar o andamento destas e prestar esclarecimentos sempre que necessário e solicitado aos clientes e parceiros que venham a contratar os serviços, ficando também