Ação de reparação de danos
EMANOEL FIRMINO GODOI, brasileiro, casado, Operador de máquinas, portador da Cédula de Identidade RG nº 5632400 SPTC/GO, inscrito no CPF/MF sob o nº 025.025.441-21, residente na Avenida Presidente Vargas, 1422, Setor Central, 75.600-000, Goiatuba, Goiás, por seu advogado infra-assinado, conforme procuração anexa, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, ajuizar a presente
AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS
Em face de LÚCIO SANTOS PRADO, brasileiro, casado, Auxiliar de serviços gerais, portador da Cédula de Identidade RG nº 4563200 DGPC/GO, inscrita no CPF/MF sob o nº 028.028.221-52, residente na Rua Minas Gerais, 550, Centro, Goiatuba, Goiás, com fundamento nos artigos 5º; 9º, II, III e 62, I da Lei 8.245/91, 273 do Código de Processo Civil e nos artigos 71 e 83 da Lei 10.741/03, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DOS FATOS
O requerente é proprietário de um imóvel situado na Rua Chiquinho Marques, 1.122, Setor Gobato, 75.600-000, Goiatuba, Goiás, local este que está ocupado pelo requerido a aproximadamente 2 anos.
As partes firmaram um contrato de locação e o locatário vem ocupando o referido imóvel desde 05/01/2013, negando-se a desocupar o imóvel, conforme pedido do locador, em razão da desídia em efetuar os devidos pagamentos.
Durante o primeiro e segundo anos da locação do imóvel (2011/2012), cumpriu o locatário suas obrigações pecuniárias. Ocorre que no ano de 2013 não quitou os débitos relativos aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril, tendo deixado de pagar as parcelas referentes aos meses correspondentes a esse período.
Salienta-se que o valor estipulado a título de locação do referido imóvel é de R$ 500,00 (Quinhentos reais) mensais, que deveriam ser depositados em conta corrente previamente definida entre as partes, até o 5º dia útil de cada mês.