AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS
QUALIFICAÇÃO, por intermédio de sua procuradora ao final assinado, procuração anexa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, para nos termos do art. 282 do Código de Processo Civil c/c art. 3º da Lei 9.099/1995, propor a presente AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face de BANCO DO BRASIL S/A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 00.000.000/0001-91, estabelecida No Setor Bancário Sul, Quadra 4, Bloco C, Lote 32, Edifício Sede III, Brasília-DF, nesta Capital, CEP: 70070-140, e
VISA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 01027058/0001-91, estabelecida à Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck de Oliveira, n.º 1830, Torre I, 9ª andar, Itaim Bibi, São Paulo, CEP: 04543000, em razão dos fundamentos de fato e de direito e com os pedidos a seguir deduzidos
I – DOS FATOS Após dois anos sem gozar suas férias, a requerente marcou 30 dias no mês de abril para fazer uma viagem pela América Latina (doc. 1 – cópia dos roteiros das passagens). Para tanto, necessitaria de um cartão que internacional, dirigiu-se então a um dos bancos da primeira requerida, onde é correntista, para solicitar uma tarjeta que tivesse essa funcionalidade, tendo recebido o cartão Gold, o qual lhe possibilitaria realizar compras e saques no exterior, conforme esclareceu o gerente. No dia 01/04/15, primeiro dia da viagem, a requerente passou pelo seu primeiro desconforto, não conseguiu comprar águas em um supermercado no Chile, onde seu o cartão foi recusado, a despeito da máquina aceitar a bandeira da segunda requerida e a requerente, por óbvio, ter limite no cartão. Todavia, como o cartão foi aceito em outro estabelecimento, julgou tratar-se de um problema isolado. Ocorre que no dia 04/04/15, já em Buenos Aires, a autora teve o cartão recusado no