Ação de reparação de danos
Ana Maria Silva, brasileira, casada, taxista, portadora da C.I. nº 4.746.651 SSP/SE, CPF/MF nº 608.406.601- 10, residente e domiciliada na Rua Flores, 36, Centro, 90.500010, nesta Capital, por conduto de sua advogada infrafirmada, com cártula procuratória inclusa (doc. 01), com endereço profissional, na Rua Paula Lima 401/301Centro, 90.500.015, nesta Capital vem, ante Vossa Excelência, ajuizar a presente.
AÇÃO DE REPARAÇAO DE DANOS
em face de Pedro da SILVA, brasileiro, casado, médico, portador da C.I. nº 5.408.871 SSP/SE, CPF/MF nº 801.502.321- 21, residente e domiciliado na Rua das Pedras, 408, Santa Lúcia, CEP 90.400.018, nesta Capital, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir carreadas:
I - DOS FATOS
No dia 10 de setembro de 2011, por volta das 07h45min horas, o veículo Fiat-Idea, ano 2011, cor branca, placa STF 8002/SE, de propriedade da Autora, foi atingido em sua lateral pelo veículo de marca Citroen, ano 2012, cor azul petróleo, placa GTI 3062/SE, conduzido pelo Réu.
O trajeto vinha sendo feito pela Avenida Pedro das Neves quando a Autora, grávida, passando pelo cruzamento da Rua Pacatuba, observou o semáforo com luz verde e continuou seguindo o fluxo normal do trânsito. Repentinamente sentiu um forte impacto na lateral de seu carro. O réu dirigindo distraído, falando ao celular, não verificou a indicação de luz vermelha do sinal; continuou acelerando seu veículo e colidiu de forma violenta com o da requerente que com o impacto capotou por duas vezes e sofreu sérias avarias. Após o acidente automobilístico, a requerida e sua cliente Maria das Dores foram encaminhadas ao Hospital