Ação de Reparação de Danos
JOÃO DA SILVA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG n ..., inscrito no CPF/MF sob o n..., residente à Rua.., n..., (Bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador infra-assinado (mandato anexo 1), ajuizar a presente AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, com fundamento nos arts. 5o, V da CF, 186 e 187 do Código Civil e Súmula 370 do STJ, em face de CASA CARIOCA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n..., com sede à Rua..., n..., (Bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir articulados.
Dos fatos.
Em (data) JOÃO DA SILVA realizou uma compra na loja CASA CARIOCA, acima qualificada, de uma televisão de 29 polegadas que iria ser pago por meio de 5 (cinco) cheques no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) sendo o primeiro cheque pago à vista e os demais seriam pagos nos dias 10 de Fevereiro, 10 de Março, 10 de Abril e 10 de Maio, respectivamente.
Porém, no dia 10 de Março a loja apresentou ao banco para saque o cheque do mês em questão mas também os cheques vencíveis em abril e maio, o que gerou um prejuízo para o autor pois não possuía fundos suficientes em sua conta, o que gerou falta de crédito na praça, retomada do bem pela loja e o encerramento da conta bancaria.
Do direito.
É de claro conhecimento e entendimento que a loja CASA CARIOCA violou direitos do autor em questão. Pois define a Súmula 370 do STJ que caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado, o que ocorreu no caso quando a loja apresentou em Março os cheques que eram para ser apresentados nos dias 10 de Abril e 10 de Maio.
Prevê o artigo 5o, inciso V da Constituição Federal de 1988 que é assegurado o direito de indenização por dano material e moral. O dano material se enquadra no caso devido ao fato do autor ter perdido