AÇÃO DE REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO–HOSPITALARES CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
MARCO AURÉLIO, brasileiro, casado, empresário, portado RG n.º 225632 SDS/PE e do CPF n.º 776.312.090-20, residente e domiciliado à Rua Indianopolis, n.º 60, Rio Doce, Olinda- PE, CEP: 53450500, por sua advogada infra-assinada, com endereço profissional sito à Rua Vicente Goes., nº 34, Varadouro, Olinda-PE, CEP: 50657900 onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO–HOSPITALARES CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de SEGURADORA CONFIARE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ N° 41.545.889/343.65, com sede na Rua Tancredo Neves, n.º 230, Torre, Recife-PE CEP 50401501, representada por seu representante legal, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Ao dia 01 de fevereiro de 2010 o senhor Marco Aurélio realizou convenio de Seguro Saúde oferecido pela empresa Requerida, como pode ser observado em contrato de adesão enexado.
No entanto 2 anos depois de firmado o contrato de seguro saúde, no mês de maio de 2012, o autor foi diagnosticado com problemas renais de gravidade elevada, e seu médico, o Dr. João José Araújo, CMR 1345 indicou a necessidade de transplante de orgão, conforme exames e laudos médicos em anexo.
Desta forma entrou imediatsmente na fila de espera para encontrar um orgão compatível, o que demorou mais de dois anos, lembrando que durante todo o tempo o autor continuou efetuando normalmente o pagamento do seguro saúde e assim cumprindo o contrato. Em novembro de 2014 o senhor Marco Aurélio foi submetido ao transplante o qual necessitava, em uma cirurgia delicada que durou cerca de oito horas e foi bem sucedida (documentos anexados).
No inicio do ano de 2015 o autor fez um pedido formal de reembolso das despesas medico-hospitalares resultantes de sua doença renal, despesas com a cirurgia, incluídos os gastos hospitalares