Ação de reconvenção
PROCESSO N°XXX/XXXX
INDENIZAÇÃO PARA DANOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO
Autora: Maria Madalena
Requeridos: Pedro Silva e Paulo Silva
PEDRO SILVA, brasileiro, casado, comerciante, CPF nº 001.002.003-04, e seu filho, PAULO SILVA, brasileiro, solteiro, comerciante, ambos residentes e domiciliados à Rodovia BR 163, Km 51 s/nº, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO, que lhe move MARIA MADALENA , já qualificada nos autos,que tramita por esse E.Juízo e cartório do ofício cível, por seu advogado infra-firmado (mandato incluso), vem, com o devido respeito e acatamento que são devidos à pessoa de Vossa Excelência, oferecer em conformidade com os artigos 315 e 316 do CPC, a presente :
RECONVENÇÃO
em conformidade com os artigos 315 e 316 do Código de Processo Civil, tendo em vista os fatos e fundamentos jurídicos a seguir expendidos:
EM FACE DE
MARIA MADALENA, brasileira, casada, do lar, portadora do CPF nº 123.456.789-10, residente e domiciliada à Rua Brasil, 1500, bairro centro, Campo Grande-MS, CEP 79100-000.
DOS FATOS
Na ação supra epigrafada e ora em réplica, a então autora MARIA MADALENA, alega que o veículo FORD F -1000, de placa SPC-7271, de propriedade do Reconvinte, quando dirigido por seu filho PAULO SILVA, provocou o abalroamento com o veículo Honda Civic de placa HRZ-2345, de sua propriedade, na altura do Km171 da BR 163, neste município, alegando que quem deu causa ao evento foi PAULO SILVA, que, em alta velocidade, ao chegar à curva não conseguiu manter seu veículo na sua mão de direção, invadindo a pista contrária e provocando o acidente. Alega ainda que Paulo não prestou socorro ao seu filho JOÃO MADALENA,que dirigia o veículo Honda Civic.
Em apertada síntese é o que relata a peça vestibular
Entretanto, razões não lhe assistem se não vejamos: 1- Ao contrário do que alega à requerente, ora Reconvinda,