ação de reconvenção
JOÃO SOUZA, brasileiro, solteiro, autônomo, inscrito no CPF 000.000.000-02, com Identidade nº y111, SSP – TO, residente na Rua dos Anjos, 130, Porto Nacional, Tocantins, vem mover em face de PEDRO DA SILVA, brasileiro, solteiro, autônomo, inscrito no CPF 000.000.000-01, com Identidade nº x111, SSP – TO, residente na Qd 01, Lote 02, do Setor 3, em Palmas, Tocantins, a presente AÇÃO DE RECONVENÇÃO, lastreadas nos fundamentos de fato e de direito adiante articulados: FATOS
O Reconvindo vendeu ao Reconvinte o carro descrito no CRLV anexo, pelo preço de R$ 10.000,00, sendo que o Reconvinte deveria pagar o preço em cinco parcelas mensais de R$ 2.000,00, com a primeira vencendo em 01 de fevereiro de 2013, sendo que todas já estão vencidas, conforme contrato anexo, firmado em 01 de janeiro de 2013. Segundo o Reconvinte, o mesmo não fez os pagamentos porque o carro apresentou problemas e, por isso, requer sejam os problemas sanados, sob pena de pedir a rescisão e danos.
DO DIREITO
Conforme o exposto no Art. 315, do Código de Processo Civil “o réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.”
PEDIDOS
Pelo exposto requer:
1 – a intimação do autor reconvindo para contestá-la no prazo de 15(quinze) dias.
2 - A produção de todas as provas permitidas em lei, a oitiva de testemunhas, as quais serão arroladas oportunamente.
3 - A condenação do autor reconvindo para que sejam os problemas sanados, sob pena de pedir a rescisão e danos.
4 - Seja o requerido condenado ao pagamento das despesas processuais e honorários de sucumbência.
Dá-se à causa o valor de R$ 10.000,00
São os termos em que pede deferimento.
Palmas, Tocantins, 01 de setembro de 2013.
nome
Advogado OAB/ 0000
EXECELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ