Ação de Prestação de Contas
Juiz de Direito da Vara Cível da
Comarca de Engenheiro Beltrão
Estado do Paraná
Cópia
GERALDO WENZEL, brasileiro, casado, agricultor, portador da Cédula de Identidade CIRG nº 1.271.768-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 326.148.709-78, residente e domiciliado no Sítio Nova Esperança, Rodovia Helmut Sontag – KM 25, zona rural, na cidade de Fênix – Estado do Paraná – por sua procuradora, advogada, inscrita na OAB/PR sob n.º 46.899, com escritório profissional em Engenheiro Beltrão – Estado do Paraná – à Avenida Vicente Machado, 604, sobreloja, sala 03, onde recebe intimações e notificações de caráter profissional, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
em face do BANCO DO BRASIL S/A, pessoa jurídica de direito público, através de sua filial estabelecida na Rua Marechal Deodoro, 557, centro, na cidade de Barbosa Ferraz – Estado do Paraná – pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
- DOS FATOS
O Requerente necessitando de auxílio financeiro para custeio agrícola da sua propriedade rural adquiriu junto ao Banco Requerido um financiamento através do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF – GRUPO E, pactuado através do contrato nº 149.305.410, que segundo o extrato de financiamento em anexo, foi realizado no valor de R$ 23.190,72 (vinte e três mil cento e noventa reais e setenta e dois centavos), utilizado na safra de verão de 2008/2009.
Ressalta-se, que foi exigido como condição sine quo non, para liberação do crédito, adesão ao seguro PROAGRO (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária).
Nada obstante, em decorrência da frustração da safra financiada, em face das intempéries climáticas, foi necessário o acionamento do seguro contratado.
No entanto, desde o vencimento da primeira parcela, o Requerido passou a exigir o cumprimento da obrigação, mediante a alegação de que o Requerente deveria arcar com os custos do financiamento e