Ação de paternidade e alimentos
JULIA DA SILVA, menor impúbere nascido em 16/01/2007, neste ato representado por sua mãe JULIANA DA SILVA, brasileira, solteira, balconista, inscrita no CPF sob o nº 079.000.000.00, residente e domiciliada à Rua Julio de Castilhos, nº136, Bairro das Centro em Lajeado/RS, por intermédio de seu procurador infra-assinado, vem perante V.Exa., sempre com os respeitos devidos, propor a presente,
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
Em face de JULIO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, serviços gerais, residente e domiciliado na Rua Benjamin Constant, nº426, Bairro Florestal em Lajeado/RS, expondo os seguintes fatos e fundamentos jurídicos.
LIMINARMENTE:
Os alimentos provisionais são concedidos ao suplicante para a sua manutenção pessoal no decorrer de uma demanda, exclusivamente para que este não venha ou mesmo continue sendo privado de suas necessidades básicas.
O caso em tela, trata-se de uma Investigação de Paternidade, onde o requerido sem nenhuma justificativa além de não registrar o requerente mesmo sabendo tratar-se o mesmo de seu filho, não contribui para a criação e desenvolvimento do requerente.
Hoje o investigante encontra-se com 05 anos de idade possuindo diversos gastos referentes a sua criação, quais sejam aqueles destinados a educação, vestimentas, alimentação e medicamentos outros compatíveis com crianças na sua faixa etária.
A genitora do requerente não pode suportar com todo ônus de sua criação, uma vez que trabalha como balconista recebendo mensalmente uma quantia muito aquém do necessário.
Sabe-se ainda que devido ao alto número de demandas, o que naturalmente sufoca o Judiciário, Ações no sentido da presente podem transcorrer períodos superiores a 01 (um) ano, o que seria algo crucial a criação do menor, demonstrando claramente o Periculum in Mora.
Assim sendo, presente o Periculum in Mora e Fummus Boni Iuris requer LIMINARMENTE a V. Exa., a