Ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE XXXXX, por sua representante legal, na condição de substituto processual de XXXXXXXXXXXXXXXXX, nascido aos XX/XX/XXXX em XXXXX/XX, registrado no livro XXXX, Folha XXX, Termo n.º XXXXXX, do xxxxxxxxxxxxxxxx nome do cartório e cidade xxxxxxxxx, filho de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, solteira, vendedora, nascida aos XX/XX/XXXX em XXXXXXX/XX, filha de xxxxxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxxx, portadora da CI/RG nº xxxxxxxxxx, SSP/GO, residente e domiciliada na xxxxxxxxxxxxxxx endereço completo xxxxxxxxx, celular xxxx-xxxx e telefone de recado mãe: xxxx-xxxx, vem, respeitosamente, com legitimidade conferida pelo art. 2º, § 4º, da Lei nº 8.560/92 e com fulcro nos arts. 22 e 27 da Lei nº 8.069/90, propor a presente
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS
em desfavor de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxx endereço completo xxxxxxxxxx, expondo e requerendo o seguinte:
OS FATOS
(RELATO DOS FATOS)
À vista do relatado, a genitora procurou este Órgão Ministerial, mas apesar dos esforços empreendidos, o requerido deixou de realizar o Exame de DNA, integrando, infelizmente, as longas fileiras de desertores da responsabilidade que lhes compete.
Perante o exposto, impõe-se seja atribuída ao requerido a paternidade do requerente.
É preciso, por outro lado, que o requerido cumpra com seu dever constitucional (art. 229, CF) de prestar alimentos ao requerente, cujo encargo tem repousado somente sobre os ombros da genitora deste.
OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Prevê a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o direito dos filhos em ter reconhecida a sua paternidade, quando objetivamente dispõe: “Art. 27 - reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo,