AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS
VICENTE INOCENTE DA SILVA (INVESTIGANTE), brasileiro, menor impúbere, representado por sua genitora MARIA HELENA DA SILVA, brasileira, solteira, empregada doméstica, portadora do RG no 1.111.111 SDS/PE (doc. 01), inscrita no CPF sob o no 111.111.111-11 (doc. 02), ambos residentes e domiciliados no Sítio das Melancias – Vicência/PE, CEP 55111-000 (doc. 03), por intermédio de seus advogados e estagiários do NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DA FACULDADE METROPOLITANA DA GRANDE RECIFE, instrumento procuratório anexo (doc. 04), vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., com fundamento na Lei no 8.560/92, propor
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS
em face de MOACYR FAZENDÁRIO DOUBEX (INVESTIGADO), brasileiro, divorciado, residente e domiciliado na Rua dos Desnaturados, no 666 – Boa Viagem – Recife/PE, pelos motivos de fato e de direito expostos a seguir.
I- DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
1. Inicialmente, o IVESTIGANTE requer a V. Exª. sejam deferidos os benefícios da Gratuidade de Justiça, com fulcro na lei 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme atestado de pobreza que instrui a exordial (doc. 05)
II-DOS FATOS
2. Em fevereiro de 2006, a genitora do IVENSTIGANTE, Maria Helena da Silva, iniciou o trabalho como empregada doméstica na fazenda de Moacyr, INVESTIGADO (vide carteira de trabalho doc 06). Naquela ocasião, ambos eram solteiros e desimpedidos (Maria Helena não tinha nenhum companheiro e Moacyr estava só desde seu divórcio litigioso ocorrido em fevereiro de 2003).
3. A relação deste jovem casal, inicialmente estritamente profissional, aos poucos ganhou contornos afetivos. A forçosa convivência doméstica inerente às funções do trabalho de Maria Helena fez com que