ação de obrigação de fazer
JANDERSON RALLY PEREIRA DO NASCIMENTO, menor impúbere, representado por seu genitor, IVO PEREIRA DE ARAÚJO, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade RG nº 2.137.194 SSP/PI, inscrito no CPF/MF sob o nº 914.502.253-49, residente e domiciliado na Avenida Hugo Napoleão, nº 1056, Bairro Baixa, Agricolândia-PI, por seu advogado que esta subscreve (doc.01), vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 282 do Código de Processo Civil e art. 5º, “caput” e inciso XXII da Constituição Federal, propor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER em face da AGESPISA – ÁGUA E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A, sociedade de economia mista, sediada na Avenida Marechal Castelo Branco, n° 101, Bairro Cabral, Teresina-PI, CEP – 64000-810, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – DOS FATOS Inicialmente, cumpre destacar, que o requerente é proprietário de 2(dois) imóveis (doc.02), por onde passa uma adutora colocada pela AGESPISA, conforme verifica-se na fotocópia acostada aos autos (doc.03). Logo, insta salientar, que o pai do suplicante almeja construir um comércio nesse espaço, sendo necessário, para tanto, que a adutora seja retirada de lá, até mesmo porque já estourou duas vezes alagando o terreno inteiro. Vale esclarecer, que o genitor do peticionário já contatou a requerida em duas ocasiões, primeiro, deslocou-se do município de Agricolândia-PI até a capital, onde na sede da suplicada, solicitou formalmente por meio de documento escrito dirigido ao Presidente desta, a retirada da adutora em apreço (doc.03), depois, ao não obter resposta dessa solicitação, dirigiu-se até esta eminente comarca, onde o douto Promotor de Justiça intimou o chefe do ELO Local (doc.04), pedindo esclarecimentos para que fosse solucionado todo esse imbróglio, entretanto, a requerida manteve-se inerte, mostrando dessa forma, imenso desrespeito