AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER com risco de morte
PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL (ART. 1211-A DO CPC, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.008 DE 2009 (AUTOR PORTADOR DE DOENÇA GRAVE)
URGENTE (CONCESSÃO DE FORNECIMENTO DE LEITE SEM LACTOSE E FRAUDAS XG PARA CRIANÇA PORTADORA DE MOLÉSTIA GRAVE: ANEMIA DE FANCONI COM INTOLERÂNCIA A LACTOSE COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DE TUTELA - RISCO DE MORTE)!
JOÃO PEDRO ALVES DE MELO, brasileiro, menor impúbere nascido em 18/06/2006, identidade nº 25.996.507-7, Detran-RJ, expedida em 18/01/09, inscrito no CPF sob o nº 132.142.637-22, neste ato representado por sua mãe Joseli Alves da Silva Melo, brasileira, do lar, identidade nº 009345733-1, Detran-RJ, inscrita no CPF sob o nº 020.753.667-80 residentes a Rua Capitão Borges Couto, nº 6, Senador Camará, Rio de Janeiro, CEP 21.832-300, por seu advogado Dr. Gilmar Queiroz Tavares, através da procuração em anexo, o qual, será intimado em seu escritório situado na Rua Evaristo da Veiga, nº 41, sala 604, Centro, Rio de Janeiro, CEP 20.031-040, tel. (21) 2210-7208, respeitosamente, vem à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
(COM PEDIDO DE TUTELA ESPECÍFICA DE URGÊNCIA)
em face do GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Gestor Estadual do Sistema Único de Saúde), pessoa jurídica de direito público, representado pelo seu Procurador Geral, o qual pode ser encontrado na Procuradoria Geral do Estado, no endereço de praxe da Fazenda do Estado, e o faz com fulcro nos argumentos de fato e de direito adiante aduzidos.
DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA URGENTE: RISCO À VIDA
Ora, é necessário enfatizar que para a obtenção do efetivo acesso à justiça, a decisão, além de rápida, deve ser justa e útil ao mesmo tempo.
A causa é de extrema urgência, onde o indeferimento da liminar pode significar a morte da vida de uma pessoa, no caso do autor, que está se tratando para fazer uma