hgfh
Ref. proc. nº: 1234567890
Esc.:
Hospital Saúde do Bem, já qualificado nos autos do processo n. em epígrafe, que move em face de Maria Joaquina de Amaral Pereira Goes, vem, por seu patrono in fine, inconformado com a r. sentença de fls. ..., tempestivamente, interpor o presente recurso de APELAÇÃO, requerendo, para tanto, o recebimento e processamento da presente, remetendo-se o processo e as anexas razões à competente Superior Instância.
T. em que,
P. deferimento.
Castanhal, 30 de novembro de 2013. xxxxxxx OAB/RJ 69.594
RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante: HOSPITAL SAÚDE DO BEM
Apelada: MARIA JOAQUINA DE AMARAL PEREIRA GOES
Eminentes Julgadores da Colenda Câmara,
Breve Relato
É a presente, em razão da inconformidade do ora Apelante, face a r. Sentença que indeferiu a ação cautelar autônoma, impondo-se a substituição da r. Sentença de folhas x à x por acórdão deste Tribunal (CPC art. 512), matéria que desde logo fica prequestionada para ulterior interposição de Recurso Especial se se fizer necessário (artigo 105, III, “a”, da Carta Maior) ou Extraordinário (CRFB/88 artigo 102, III, “a” ) .
Em suma, o Autor ora Apelante intentou uma Ação Cautelar Autônoma, com pedido de liminar, lastreada no disposto do art. 796 CPC, a fim de obter a autorização necessária para submeter à apelada a uma hemotransfusão, ainda sem o seu consentimento, haja vista que a mesma está cometida de uma grave doença denominada osteorssacoma metastático pulmonar, com um quadro grave de hemorragia, tendo sido empregado uso de medicamentos para evitar a necessidade de transfusão sanguínea em razão de a apelada ser seguidora da seita do Testemunho de Jeová.
A apelada, diante desse quadro, corre sério risco de vida e pode a qualquer momento sofrer um distúrbio incontrolável de hemorragia, o que faz imperiosa uma transfusão sanguínea, como única alternativa segura a ser utilizada para