Relatório Palestra Polícia Federal
1. Identificações
Aluno(a):
Matrícula:
Professor: Silvia Maria G. Santos de Lacerda
Período:
Curso: Direito
Turma:
Disciplina: Prática Jurídica I (Audiência e Visita)
2. Relatório de Palestra
Órgão: POLÍCIA FEDERAL
Palestrante: Dr. Ivan Rosa de Assis
Horário de Início: 09:00
Término: 11:00
Data:20/11/2013
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Assinatura do Aluno
3. Fundamento da Atividade
Art. 6º, Inc. I, do Regulamento do Estágio e da Monografia Jurídica (EMJ)
4. Estrutura do Órgão
Além das unidades centrais, que ficam situadas em Brasília, existem três tipos de unidades no Departamento de Polícia Federal:
Superintendência — situadas em cada capital de estado do Brasil e no Distrito Federal, totalizando 27 superintendências regionais, estão diretamente subordinadas à Direção Geral em Brasília;
Delegacia — situadas em cidades que não sejam capitais, totalizando 84 delegacias e duas delegacias especiais (de grande porte), estão subordinadas às superintendências dos respectivos estados;
Posto avançado — são unidades menores, que não possuem efetivo policial próprio e recebem policiais de outras unidades em regime de rotatividade.
5. Funcionamento do Órgão
Exercer a segurança pública para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas, bem como dos bens e interesses da União, exercendo atividades de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras, repressão ao tráfico de entorpecentes, contrabando e descaminho, e exercendo com exclusividade as funções de polícia judiciária da União.
6. Objetivos do Órgão
A Polícia Federal possui amplas atribuições, tanto de polícia administrativa como judiciária. Suas atribuições são definidas não só na Constituição, mas sobretudo em difusa legislação infraconstitucional.
De acordo com o artigo 144, parágrafo 1º, da Constituição brasileira de 1988, são atribuições da Polícia Federal:
1. Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em