AÇÃO DE INTERDIÇÃO
NANCY CARTER, brasileira, solteira, do lar, portadora da cédula de identidade RG SSP/SP nº 23.332-32 e inscrita no CPF sob nº 341.841.156-30 (doc. 01), residente e domiciliada na Rua Olvivio nº 213, Bairro Catarina - CEP: 13.342-070, nesta Cidade e Comarca (doc. 02), por seu Advogado que esta subscreve, mandato anexo, com escritório na Rua Salles, 343 – Sala 2, Bairro Centro, no município de Brotas/SP, contando com os benefícios do Serviço de Assistência Judiciária Gratuita, vem à presença de Vossa Excelência propor:
observando-se o procedimento previsto nos artigos 1.177 a 1.186 do Código de Processo Civil, em face de JOHN KENNEDY, brasileiro, solteiro, do lar, portador da cédula de identidade RG SSP/SP nº 14.450.067 e inscrito no CPF sob nº 450.934.712-23 (doc. 03), residente e domiciliado à Rua Olivio nº 213, Bairro Jardim Catarina - CEP: 13.342-070, nesta Cidade e Comarca, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
I. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, requerem a V. Excia. sejam deferidos os benefícios da gratuidade de justiça, com fulcro na lei 1060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por não terem condições de arcar com as custas processuais e honorárias advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de suas famílias, conforme nomeação da Assistência Judiciária.
II. DOS FATOS
1) O Interditando é irmão da requerente, com a qual reside desde o seu nascimento, estando atualmente sob sua responsabilidade e assistência material e moral. Também mora sob o mesmo teto sua mãe MARIA JOSE VISSIOLI, viúva desde Janeiro de 2.011.
2) Atualmente com 45 anos de idade, o interditando sofre de sérios problemas mentais, tendo iniciado tratamento psiquiátrico em 08/11/1983 (doc.04), quando ocorreu a sua primeira internação. Desde então, já foi internado 7(sete)