ação de inexigibilidade de título
Comarca de Caxias do Sul – RS.
URGENTE
PROTESTO EM 05/06/2014
VOGES
METALURGIA
LTDA
–
EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 04.654.447/0004-88, estabelecida na BR 116, Km 145, nº 5000, Bairro São
Ciro, na cidade de Caxias do Sul, RS, vem, a presença de Vossa Excelência, por seu procurador signatário, propor ação de inexigibilidade de títulos cumulada com sustação de protesto contra SPARTACO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
METAIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
07.192.303/0001-88, com sede na Visconde de Parnaíba, 1087, Brás – São Paulo – SP,
CEP 03045-000, pelos fatos e fundamentos jurídicos que seguem:
I – DOS FATOS E DO FUNDAMENTO JURIDICO
DO PEDIDO
A Autora, pessoa jurídica de direito privado, é empresa voltada à área de produção industrial, basicamente no setor metalúrgico. Nesta condição, efetuou a compra de alumínio e vergalhão de cobre, matéria prima fornecida pela Demandada.
A Demandada efetuou a entrega do produto na data aprazada, conforme avençado. Ocorre que, quando da entrega da mercadoria, o produto não foi efetivamente conferido de pronto, como é de praxe na rotina mercantil.
Com efeito, cumpre trazer ao conhecimento deste MM.
Juízo que, ao inciar o proceso produtivo com a matéria-prima adquirida, a Autora constatou que a mesma apresentava defeito, tornando-a quase que imprestável para o fim a que se destinaria.
Destarte, a Autora contatou a Demanadada, no fito de devolver o produto adquirido, o que de pronto foi recursado por esta.
Opportuno tempore, há que se mencionar que desde a data em que ora Demandante manifestou sua intenção em devolver a mercadoria outrora adquirida, vem mantendo contato telefônico com aquela empresa, visando à elucidação da situação fática ocorrida e a solução pacífica para o impasse que se estabeleceu.
Ou seja, a Autora