Ação de inexigibilidade de crédito c/c danos morais
Ação de Reconhecimento de Inexistência de Débito e Indenização por Danos Morais com Pedido de Antecipação de Tutela
Petição Inicial
EURIPEDES FERREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº. 362.127.506-10, portador do RG nº. M2115516 SSP/MG, residente e domiciliado nesta cidade, na Avenida Doutor Odilon Fernandes, nº. 416, via de suas advogadas, vem á presença de V. Ex.ª, propor Ação de Reconhecimento de Inexistência de Débito e Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela Antecipada em face do BANCO SANTANDER S/A., pessoa jurídica de direito privado, na pessoa de seu representante legal, com sede jurídica localizada na cidade de Porto Alegre – RS, na Avenida Carlos Gomes, nº. 1.348, Auxiliadora, CEP: 90.480-000, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
O Requerente nesse mês de maio do corrente ano consultou seu CPF através de sua Empresa Flash Informática, antes de realizar uma viagem de compras a São Paulo – SP e verificou que existia restrição no seu nome junto ao Cadastro de inadimplentes do SPC - Serviço de Proteção ao Crédito e SERASA pelo Banco Santander de Porto Alegre – RS (doc. anexo).
Inconformado com a situação e por não poder sofrer qualquer restrição em seu nome, por ser o mesmo Empresário na área de informática e realizar transações comerciais a todo o momento, entrou em contato com o Requerido pelo telefone 08007043722 com fins de saber a origem deste débito que gerou a negativação de seu nome junto ao SPC - Serviço de Proteção ao Crédito e SERASA. O Requerido não soube informar a origem do débito, sendo informado apenas do valor e data do vencimento, conforme consta no registro do SPC e SERASA.
Ocorre que, em nenhum momento, o Requerente efetuou qualquer contratação de serviço com o Requerido, ou mesmo esteve na cidade de Porto Alegre – RS, desconhecendo,