Ação de execução do direito de visistas
MÁRIO, brasileiro, divorciado, desempregado, portador do RG n° e do CPF n°, residente e domiciliado na Rua, nº, bairro, cidade/UF, por sua advogada e procuradora infra-firmada, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., com fulcro no artigo 461 e parágrafos do Código de Processo Civil propor a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO DE VISITAÇÃO AO FILHO
em face de ROSANA, brasileira, divorciada, do lar, portadora do RG nº e do CPF nºresidente e domiciliada na Rua, nº, bairro, cidade/UF, pelas razões de fato e de direito que se seguem:
DOS FATOS
Nos autos da Ação de Divórcio que tramitou perante a E. 2° Vara de Família e Sucessões desta Comarca (Processo n°163/20110), ficou avençado que o filho do casal, ANTONIO, ficaria sob a guarda da mãe, ora executada, cabendo ao pai, ora exeqüente, o direito de visitar o filho livremente, podendo inclusive levá-lo a passeios. No mesmo processo ficou estabelecido também os alimentos a serem pagos pelo pai ao filho, valor equivalente a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo a ser pago até o dia 23 (vinte e três) de cada mês
Desde o divórcio o exeqüente vem cumprindo rigorosamente a sua obrigação de prestar os alimentos ao filho (doc. anexo).
A executada, por outro lado, não vem cumprindo com a sua obrigação de permitir as visitas do exeqüente ao filho, criando sempre obstáculos para a realização das mesmas, apesar do exeqüente ligar antes.
Essa atitude da ré de dificultar o direito de visitação do autor tem gerado um distanciamento que tem sido penoso tanto para o pai, quanto para o filho, já que são bastante apegados.
A fim de solucionar o problema o exeqüente fez até um Boletim de Ocorrência, mas de nada adiantou já que a executada ainda continua dificultando as visitas do exeqüente ao filho.
Diante da situação o pai do