AÇÃO DE EXECUÇÃO ALIMENTOS
, brasileira, menor impúbere, nascida em 13 de junho de 2006 representada por sua genitora __________________________, brasileira, solteira, vigilante, portadora da cédula de identidade RG n° ___este ato representando sua filha menor impúbere, ambas residentes e domiciliadas à Rua, devidamente constituído segundo procuração anexa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, aforar a presente:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
em face de JOÃO BATISTA PEREIRA JÚNIOR, brasileiro, residente e domiciliado à Rua D, Casa 2, Qd. 4, n° 2.864 – COHAB Caçula, Jardim Alvorada, na cidade de Três Lagoas, com fulcro no art. 732, do Código de Processo Civil, pelos motivos de fato e fundamentos jurídicos abaixo aduzidos:
1. DOS FATOS
1.1- Através do termo de assentada feito em 15 de setembro de 2011, determinou-se ao executado a obrigação de pagar à exequente o valor equivalente a 37% (trinta e sete por cento) do salário mínimo vigente, a título de pensão alimentícia.
1.2- O executado nunca efetuou o pagamento da pensão alimentícia extremamente necessária, à manutenção das necessidades básicas da menor. O valor foi determinado pelo Juízo da Comarca de Três Lagoas, nos autos número 0008463-72.2011.8.12.0021.
1.3- É notória a condição privilegiada do requerido, tendo em vista que o mesmo está atualmente empregado e, conforme informações, ostenta sinais de riqueza.
1.4- Ocorre, no entanto, que o Executado não cumpriu com sua obrigação, estando inadimplente (desde outubro de 2011), cujos valores encontram-se demonstrados e atualizados, inclusive com a incidência de juros moratórios, até a presente data, na tabela a seguir:
2. DO DIREITO:
2.1- Os valores expressos na tabela supra, demonstram os débitos do executado de forma atualizada e corrigida. A jurisprudência e a doutrina firmaram posicionamento no sentido de que as prestações