Ação de Excução
Gabriela, nacionalidade, estado civil, comerciante, portadora do CPF... e RG..., residente e domiciliada na Rua, nº, bairro, Rio Verde – GO, representada por seu advogado que a esta subscreve, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Em desfavor de Manuel, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF... e RG..., residente e domiciliado na Rua, nº, bairro, Rio Ver –GO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
A exequente recebeu do executado Sr. Manuel como pagamento da compra de um perfume importado o cheque de nº 00 no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), na data de 00 de março de 0000. O cheque foi apresentado ao banco sacado por duas vezes, porém, em nenhuma delas obteve sucesso, o cheque voltou sem fundos por essas duas vezes. A exequente então, foi até o Cartório de Protesto e Títulos de Documentos desta comarca e protestou o referido título. O executado por sua vez foi notificado pessoalmente referente ao protesto do título junto ao Cartório de Protesto e Títulos de Documentos, porém este ficou inerte sobre a situação.
DOS DIREITOS
O Código de Processo Civil no art. 580, dispõe que caso o devedor não satisfaça a obrigação a execução poderá ser instaurada, vejamos:
Art. 580 - A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo.
O art. 585 do CPC, dispõe que:
Art. 585 - São títulos executivos extrajudiciais:
I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; Quanto ao prazo prescricional para e execução deste, observa-se o art. 202, do Código Civil:
Art. 202 – A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o