Ação de entrega de medicamentos
XXXXXXX casada cantineira, residente e domiciliado no endereço rua XXXXXX ,n° 11, bairro XXXXXX, Município de Belo Horizonte vem, por seus advogados, in fine assinados Município de Belo Horizonte propor
AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Em face do ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de direito público, representado pela ADVOCACIA GERAL DO ESTADO, situada no endereço. Rua Espírito Santo, nº 495 – Centro, Cep: 30160-030 - Belo Horizonte – MG, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I - DOS FATOS
A Autora tem hoje 58 anos de idade sendo portadora de asma grave, exigindo tratamento contínuo e ininterrupto, fator que o impede de exercer atividades comuns ao cotidiano e, ainda, pode levar a óbito.
O quadro asmático tem evoluído de forma persistente prejudicando o adequado controle clínico da Autora, mesmo fazendo uso de medicamentos específicos.
Os sintomas da doença apresentaram uma piora acentuada nos últimos anos, comprometendo até os afazeres simples e diários da Autora, mesmo com uso de medicamentos regular.
A médica, especialista no assunto, que acompanha o quadro clínico da Autora, Dr. XXXXXX, reforça que as condições ora apresentadas pelo Paciente preenchem TODOS os critérios para uso do medicamento OMALIZUMABE.
Além disso, especifica URGÊNCIA na utilização de tal medicação, que, sem a mesma, pode ser acometido com risco de morte.
Este medicamento não é comercializado para o público em geral, não se classifica como medicamento disponível pelo Ministério da Saúde do Brasil e Secretarias de Saúde, sendo patenteado apenas para Hospitais e Clínicas, mas seu fornecimento foi negado pelo requerido.
O preço sugerido pelo laboratório para fornecimento de 01 ampola contendo 150mg deste medicamento está em torno de R$2.146,19 (dois mil, cento e quarenta e seis reais e dezenove centavos), e o