ação de divórcio
DIVINO CARLOS GONÇALVES, brasileiro, casado/separado de fato, auxiliar de acabamento gráfico, RG n.°, inscrito no CPF sob o n.º, residente na, CEP 72876-316, Valparaíso de Goiás – GO e ADELAICE APARECIDA MENDES GONÇALVES, brasileira, casada/separada de fato, diarista, RG N.º, inscrita no CPF sob o nº , residente à Rua Anápolis – GO,, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1 – procuração, subs e documentos pessoais do casal), vem à presença de V. Exa. propor:
AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL
pelos fatos e fundamentos que passa a expor e ao final requerer:
1. O REQUERENTE e a REQUERIDA contraíram matrimônio em 15/02/1997, conforme certidão de casamento em anexo (doc. 02), e desta união resultou 03 (três) filhos, como provam as respectivas certidões de nascimento e documentos pessoais (docs. 03).
2. No entanto, a partir do 4º ano de vida conjugal tornou-se difícil o convívio matrimonial. Ocorrendo que marido e mulher se separaram no ano de 2000.
3. Como se apreende da análise dos documentos em anexo (docs. 03 – certidões de nascimento e documentos pessoais), os postulantes não têm filhos menores em comum. Necessário registrar que a única filha dos Requentes está casada, como atesta a sua certidão de matrimônio em anexo.
4. Ante à separação judicial ocorrida de mais de uma década, e à total falta de interesse do casal em retomar a vida conjugal, impõe-se a necessidade de romper definitivamente qualquer laço jurídico existente entre ambos. Por este motivo, ambos requerem agora, o divórcio consensual, nos moldes do disposto na Lei 11.441/2007, que autoriza que o divórcio seja feito extrajudicialmente, em cartório.
DOS BENS
5. O casal não possui bens comuns havidos durante a União, restando desnecessária a partilha de bens inerente a este tipo de ação.
DO NOME:
6. O cônjuge virago passará a utilizar o nome de solteira, conforme