Ação de despejo
Processo nº: 0000/2012
AÇÃO DE DESPEJO
ANTONIO BISCO COSTA, já qualificado nos autos da Ação de Despejo por Falta de Pagamento, que move processo em epígrafe em face de RODRIGO ARAGÃO SODRÉ, vem, respeitosamente, apud acta por seu advogado, interpor o presente recurso de APELAÇÃO, pelos fundamentos de fato e de direito expostos nas razões em anexo.
Nos termos do artigo 520 do CPC, requer seja o presente recurso conhecido e recebido em ambos os efeitos, devolutivo e suspensivo, dando prosseguimento normal ao feito, nos termos da Lei. determinando-se, após, a subida dos autos ao ao exame do Egrégio de Justiça do Estado da Bahia, onde, uma vez conhecido, lhe seja dado o justo provimento para cassar a sentença vergastada
Nestes Termos,
Pede Deferimento. Salvador, 29 de Setembro de 2012
BRUNA NATANNY MOREIRA ARAÚJO
OAB/BA- 220145
RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO AO:
Colendo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
APELANTE: ANTÔNIO BISPO COSTA
APELADO: RODRIGO ARAGÃO SODRÉ
PROCESSO DE ORIGEM: 1222/2012
VARA DE ORIGEM: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR
EGRÉGIO TRIBUNAL
ÍNCLITOS JULGADORES
I - DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
O pleito recursal mostra-se presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos ao conhecimento e êxito do Apelo, em especial oprazo, bem como, o preparo, conforme se vê dos comprovantes de recolhimento anexos
II DOS FATOS
Ora o apelante ingressou perante o Douto Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da comarca de Salvador, com o acionamento por falta de pagamento de aluguéis e acessórios da locação, por parte do Sr. : Rodrigo Aragão Sodré., o qual violou as cláusulas contratuais, Haja vista que tal contrato de locação celebrado com duração de 12 meses seguidos, sendo cumuladas as dívidas a partir do mês de Agosto de 2007 a Abril de 2008
Contudo, Ab initio, merece rápida crítica a seguinte observação do