Ação de Despejo
JOANA AMARGA, brasileira, solteira, comerciante, portadora da cédula de identidade n.° 2365948 SSP-GO, residente e domiciliada nesta Cidade, onde reside na Rua Francisco Farias, Qd. 4, Lt. 6, Residencial das Acácias, por seu advogado que esta subscreve, com escritório na Rua 95, Qd. 02, Lt. 04, Setor Sul, nesta cidade, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 9º, III, da Lei n.º 8.245/91, propor a presente
AÇÃO DE DESPEJO c/c COBRANÇA DE ALUGUÉIS e DEMAIS ENCARGOS c/c CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA “INAUDITA ALTERA PARTE”
em face de MANUEL PIMENTA, brasileiro, solteiro, assistente operacional, inscrito no CPF sob o nº 123.456.789-40, residente e domiciliada neste Município de Goiânia, Goiás, à Rua 3, n.°120, Centro, na condição de locatário; e
PEDRO DOCE, brasileiro, estado civil desconhecido, aposentado, inscrito no CPF 410.231.654-20, residente e domiciliada neste Município de Goiânia - GO, à Rua 94, Qd. 04, Lt. 06, Setor Leste Universitário., na condição de fiadora contratual do primeiro réu; e
MARIA AZEDA, brasileira, estado civil desconhecido, aposentada, inscrito no CPF 654.589.235-85, residente e domiciliada neste Município de Goiânia - GO, à Rua 9, Qd. 2, Lt. 5, Setor Universitário., na condição de fiadora contratual do primeiro réu pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos.
I - DOS FATOS
A autora é proprietária do bem imóvel composto pela casa na Rua 3, n.°120, Centro, nesta Capital. O bem descrito fora adquirido em 20/02/2001, mediante financiamento obtido através do Sistema Financeiro de Habitação, perante a Caixa Econômica Federal. A aquisição do bem pela autora deu-se com vistas à moradia própria.
Ocorre que em meados do ano de 2009, após a integral quitação do bem financiado, a postulante adquirira novo imóvel, com melhor localização e maior disponibilidade de itens de conforto, razão pela qual mudou-se