Ação de Descontituição de Usufruto
PROCESSO Nº 292-94.2007.8.06.0131/0 MEMORIAIS FINAIS
ODORICO JOSÉ SAMPAIO CAFÉ, já devidamente qualificado nos presentes autos, por seu advogado ao fim assinado, vem a honrosa presença de Vossa Excelência, atento ao r. despacho de fls, apresentar MEMORIAIS FINAIS, pelas razões fáticas e de direito a seguir aduzidas:
Inicialmente ratifica in totum, todos os argumentos expendidos na exordial, bem como, na réplica de fls. 42/45.
1. DOS FATOS
Instalada a fase de produção de provas, o autor provou (Art. 333, Inc. I do CPC) através das testemunhas oitivadas em juízo ás fls. 66, 123, 157 e 158 de que, juntamente com sua família, realmente sofreram abalos morais e materiais, já que o fato se deu em sua residência, onde também se situa um
restaurante/pizzaria e na frente de todos os seus clientes que lá se encontravam e se estendeu por toda a cidade, dando conhecimento a todos.
Por outro lado, também restou provado de que a ré, não apresentou nenhuma prova de suas alegações de fls 19/29. Demonstrou com isso, que de fato, através de seus “cobradores” agiu em desconformidade com os preceitos do CDC (Arts. 6º Inc. VI, 39 Inc. VII e Art. 42, de uma feita que a suposta “cobrança” tinha um endereço certo e a vontade “manu militari” de se apoderarem ilegalmente do bem adquirido, como bem deixou claro a testemunha ANA MARIA E SILVA as fls. 222, verbis:
“...que segundo boatos o cobrador Carlos e o policial Demétrio não conseguiram reaver a moto quando foram na cidade de Mulungu/CE busca-la”
É certo e do conhecimento de todo o maciço de Baturité, que essa prática abusiva se tornou Lei entre os grandes empresários, os quais e quase sempre, se utilizam de “seguranças trogloditas, brutamontes, grosseiros” e até de policiais expulsos (fls. 241), para intimidarem os menos favorecidos. Assim procedem como meio de coerção contra consumidores inadimplentes, lhes