Ação de Danos Morais e Materiais contra TAM
Aos 03 dias do mês de setembro do corrente ano, o Autor embarcou no aeroporto de Recife/PE com a família, tendo por destino à cidade do Rio de Janeiro/RJ, no voo JJ 3083, conforme consta em documentos anexos.
Ocorre que, no desembarque, o Autor constatou que duas de suas bagagens, uma sendo da marca “COPA” e outra da marca “EXPRESSE”, nos valores de R$ 300,00 e R$ 250,00 respectivamente, haviam sido danificadas de forma bastante gravosa, tendo suas alças retráteis e rodinhas quebradas.
Como dispõe o procedimento administrativo para esse tipo de situação, o Autor procurou o setor de reclamações da empresa, alertando-os do ocorrido e esperando com essa atitude ser devidamente atendido e ressarcido de seus danos. Entretanto, a empresa o alertou que além da anotação dos dados da reclamação no sistema, que foi devidamente feito, para que houvesse o ressarcimento, necessário seria uma posterior perícia que se realizaria no local onde o Autor estava hospedado.
Dada tal situação, encontrou-se o Autor compelido a não usufruir plenamente de sua viajem, pois, por um dia inteiro após o desembarque, esperou no local onde estava hospedado pela pessoa que realizaria tal perícia. O que gerou grande desconforto com os demais membros familiares que com ele viajaram.
Vale salientar que tal perito da empresa aérea não apareceu e até a presente data o dano não foi ressarcido, perfazendo-se no tempo o constrangimento e decepção do Autor, um bom cidadão brasileiro, cumpridor de suas obrigações perante a sociedade, tudo pelo fato de a Ré não cumprir com sua obrigação básica, que consistia apenas na entrega das bagagens intactas no aeroporto do Rio de Janeiro/RJ.
Assim sendo, pleiteia o Autor ressarcimento por danos morais, dado todo o constrangimento, decepção e estresse sofrido, bem como o ressarcimento por danos materiais, dadas as avarias das malas.
II – DO DIREITO
II.1 – DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Dentre outros direito consagrados no Código de