Ação de Consignação em Pagamento
CEREAIS BRAMIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado situada na Rua Octávio Gomes, 11 - 11A e 13 – Centro - Vassouras – RJ - CEP: 27700-000, inscrita no CNPJ sob o nº 32.296.378/0011-42, vem, por seus advogados “in fine” assinados, propor a presente
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
em face de WEBER NUNES BOTELHO, brasileiro, portador da CTPS n.º 61211 série 164/RJ, CPF n.º 126.496.077-85, PIS n.º 133.658.985.48, nascido em 10/09/1986, residente e domiciliado na Rua Matoso Maia Forte, 233 – Santa Amália - Vassouras - RJ – CEP: 27700-000, filho de ROSALINA APARECIDA BATISTA NUNES BOTELHO, pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor:
DAS INTIMAÇÕES DOS ATOS PROCESSUAIS
Que as notificações (intimações) e publicações no órgão oficial sejam encaminhadas e procedidas exclusivamente aos cuidados dos seus patronos RICARDO ALVES DA CRUZ, inscrito na OAB/RJ sob o n.º 31.047 e ROMARIO SILVA DE MELO, inscrito na OAB/RJ sob o n.º 30.491, conforme poderes conferidos, com espeque no disposto nos artigos 133, da Constituição Federal, e 852 e 867, da CLT.
Requer, ainda, que as notificações que lhes forem dirigidas, sejam endereçadas ao escritório de seus advogados:
Avenida Rio Branco, n.º 245 - 15º andar
Centro – Rio de Janeiro - RJ
CEP.: 20040-009
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
1- O consignatário foi admitido aos serviços da consignante em 01/07/211, na modalidade de Contrato de Experiência.
2- Ocorre que, em 28/09/2011, a consignante não mais teve interesse em permanecer com o consignante, optando por antecipar o término do contrato de experiência da mesma, na forma do art. 479, da CLT.
3- Com o intuito de adimplir com suas obrigações trabalhistas, a consignante entregou a CTPS do consignatário a sua mãe, pois o mesmo não pode comparecer na sede da empresa a fim de receber as verbas decorrentes do contrato de experiência por se encontrar