AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
LV Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 123456789/0001-38, situada na Rua Marechal Floriano Peixoto, 345, bairro Centro, Campinas/SP vem, respeitosamente, com fulcro no artigo 890 do CPC, autorizado pelo artigo 769 da CLT, por seu advogado (procuração em anexo), propor AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO em face de JOSÉ DA SILVA, brasileiro, solteiro, nascido em 11/07/1985 RG nº. 12345678910, CPF nº. 1098765432-45, CTPS nº.1234 série 0002-RS, residente e domiciliado em Campinas/SP, na Rua dos Arvoredos, Bairro Santana CEP 90000-009 pelas razões e fundamentos a seguir expostos:
1-Dos Fatos
A-O consignatário foi admitido pela consignante em 11/05/2008, para exercer a função de recepcionista, com salário mensal de R$ 465,00. Em 19/06/2009, o consignatário afastou-se do trabalho mediante a concessão de benefício previdenciário de auxílio-doença. Cessado o benefício em 20/07/2009
B - Ocorre que passado dez dias sem que o consignatário tivesse retornado ao trabalho, e para cumprir a lei (Art. 482, letra "i", da CLT) evitar problemas futuros, a ora consignante, notificou o consignatário por meio de carta com aviso de recebimento, correspondência esta recebida pelo trabalhador, que mesmo assim, não atendeu a convocação. Passados trinta dias de faltas injustificadas a consignante convocou novamente o obreiro por meio de telegrama, também recebido pelo consignatário, e ainda, publicou em jornal local (Diário Da Hora-edição de 20/08/2009), uma convocação ao consignatário para comparecer na sede da empresa, no prazo de 48 horas, a fim de reassumir as suas funções, sob pena de caracterizar-se Abandono de Emprego, o que, daria margem à sua demissão por justa causa (vide, em anexo, o exemplar do jornal acima mencionado, a fotocópia autenticada da correspondência, recibo da postagem, e o respectivo AR em anexo, cópia do telegrama).
No entanto,