AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
EMPRESA LV, CNPJ Nº 04.337.899/0001-20, com sede na Rua Campo Grande, Rio de Janeiro-RJ, nº 900, CEP nº 23087-285, vem por seu advogado com escritório na Estrada do Mendanha nº 738, para fins do artigo 890 do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Pelo rito especial, em face de JOSÉ, brasileira, casado, recepcionista, portador da CTPS nº 22531177-9, série 2, CPF nº 111.888.664-90, PIS nº 3344556677, filho de Valentina Soares calçada, residente e domiciliado na Estrada do Cachamorra, Rio de Janeiro-RJ, CEP nº 23087-285.
PELOS SEGUINTES FATOS:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
José é funcionário da empresa LV, que foi admitido aos Onze (11) dias de Maio (05) de dois mil e oito (2008), ocupa o cargo de recepcionista, com remuneração mensal de R$ 465,00 e contrato de trabalho por tempo indeterminado tendo a diante trabalhado por um (1) ano e um (01) mês sem qualquer impedimento;
aos dezenove (19) dias do mês de Junho (6) de dois mil e nove (2009), José afastou-se do trabalho mediante a concessão de benefício previdenciário de auxílio-doença concedido pelo INSS;
aos vinte (20) dias do mês de Julho (07) do ano de dois mil e nove (2009) foi Cessado o benefício do auxílio-doença concedido pelo INSS, o consignado nunca apareceu para retornar ao trabalho;
por força do artigo 482,i da CLT fica caracterizado o abandono de trabalho do consignado tendo maior orientação dado pelo TST através da súmula 32, que diz ser presumido o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer. Convém ressaltar que a consignante convocou-o por meio de notificação, recebida por José mediante aviso de recebimento. José não atendeu à