Ação de Cobrança
DAIMLERCHRYSLER LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A, instituição financeira, inscrita no CNPJ sob n° 60.814.191/0001-57, com sede na Av. Alfredo Jurzykowski, 562 - CEP 09608-900 São Bernardo do Campo São Paulo/SP, por seu advogado (doc.01/02), que recebe intimações à Rua XV de novembro, 164, 7º andar, Centro, São Paulo/SP vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE COBRANÇA em desfavor de _______________, qualificação, de acordo com os fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
As partes acima nomeadas celebraram em ___/__/___ contrato de arrendamento mercantil, sob o n.º __________ (doc. 03)
O contrato foi pactuado em ____ parcelas, no valor de R$ _________, com antecipação de __% do valor residual garantido, cujo restante seria pago ao longo da contratação, juntamente com as parcelas, com a opção final de compra do ____descrição do bem___. Ocorre que em ___/___/___, a arrendatária descumpriu o contrato inadimplindo a prestação de n.º _____ e todas as seguintes.
Infrutíferas as tentativas de conciliação entre as partes, o arrendador, ora autor, ingressou com ação de reintegração de posse (doc. 04), onde restou reintegrado o bem objeto do contrato, conforme sentença transitada em julgado (doc. 05).
Com a reintegração na posse do bem, o requerente procedeu à sua regularização e venda, restando ainda o saldo remanescente do contrato no valor de R$ _______, que corresponde as parcelas inadimplidas até a data da retomada do bem e aos valores dispendidos pelo autor decorrentes do mau uso do bem pelo réu (doc. 06), como demonstrado na planilha de débito.
Sendo certo que o valor contratado é devido até a reintegração na posse do bem, onde o contrato foi suspenso, restando o débito inadimplido até aquela data.
DO DIREITO
O autor busca o ressarcimento dos prejuízos