Ação de cobrança
FERNANDO MACIEL DE LIMA, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF nº 768.766.811-04, RG nº3262071-2ª via SSP-GO, residente na Rua São Domingos, Qd 28 nº 54, Jardim Petropólis, Goiânia-GO, neste ato representado por seu bastante procurador JUARI ANTÔNIO DE ARAÚJO, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF/MF nº 036.593.561-15 e RG nº 150.351-SIC-GO, residente e domiciliado à Rua VF-47 Lt 43, Vila Finsocial, Goiânia-GO, por meio de suas procuradoras que esta subscrevem, com endereço profissional no rodapé da presente peça, onde recebem as comunicações de estilo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o devido respeito, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEIS E DEMAIS ENCARGOS c/c REPRAÇÃO DE DANOS
em face de WEBER MARCELO CORREIA, CPF nº 574.546.551-49 e, RG nº 2935589-SSP-GO, brasileiro, casado, empresário, com endereço na ..................; PIO JOSÉ DE LACERDA NETO, CPF nº 892.312.361-72, RG nº 365749-DGPC-GO, com endereço na ......................; GERALDO DIAS PEREIRA JUNIOR, CPF nº 620.749.201-30, RG nº 1508013-SSP-DF, com endereço na .............................; GEORGE KLEBER FERNANDES DIAS, CPF nº 940.171.231.-04, RG nº 1894995-SSP-DF, com endereço .....................; THALYTA TRINDADE GODINHO, CPF nº 024.069.281-01, RG nº 5181961-SPTC-GO, com endereço .............. pelos fatos, motivos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
O Requerente deu em locação o imóvel comercial de sua propriedade situado à Rua 08, Qd. 09, Lt. 17, Setor Vila Nova, Crixás-GO, conforme cópia do contrato de locação em anexo. O valor pago pelo aluguel, no momento da rescisão, era de R$ 2.000,00 (dois mil reais) conforme o aditivo de contrato anexo.
O período de validade do contrato era até 01 de janeiro de 2016, conforme o aditivo de contrato anexo.
Ocorre, porém, que em data de 24 de novembro do corrente ano os locatários