Ação de cobrança
ALICE SOARES MARQUES, brasileira, solteira, estudante, menor impúbere, neste ato representada pela sua genitora LUCIANA ANDREA VELOSO, brasileira, solteira, funcionária pública municipal, portadora do RG nº M-5.669.726 SSP/MG, inscrita no CPF nº 985.423.206-97, residente e domiciliado na Rua Mário Campos, nº 524, Bairro Triangulo, Dores do Indaiá/MG, CEP: 35.610-000, por seu procurador “in fine” assinado, legalmente constituído conforme documento de procuração Ad-Judicia incluso, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência para propor:
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS
em face de REGINALDO LOPES DA SILVA, brasileiro, casado, auxiliar de serviços gerais, portador do RG nº M-5.549.001, inscrito no CPF nº 794.711.536-20, filho de José Avelino Lopes da Silva e Juraci Graciano Lopes, residente e domiciliado na Rua Intendente de Freitas, nº 228, Centro, Estrela do Indaiá/MG, pelos motivos de fato e de direito expostos a seguir:
DA JUSTIÇA GRATUITA
Requer a V. Exª. que seja deferido o beneficio da Gratuidade de Justiça à Requerente, com embasamento na lei 1.060/50, com alterações introduzidas pela lei 7.510/86, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
DOS FATOS
Em sede de ação de investigação de paternidade e posteriormente em execução de sentença, processo de nº 0232.03.002.551-3, foi reconhecida a paternidade (certidão de nascimento anexa) e homologado a título de pensão alimentícia em favor da Requerente a importância de 20% (vinte por cento) do salário mínimo, ou seja, atualmente o valor de R$ 144,80 (cento e quarenta e quatro reais e oitenta centavos) (comprovante de depósito anexo).
Todavia, com o passar do tempo, o valor da pensão alimentícia foi se tornando INSUFICIENTE para atender as