ação de cobrança
JOSÉ GONAÇALVES CORREIA, brasileiro, Solteiro, Aposentado, portador da carteira de identidade n° 02.400.183-6 DETRAN/RJ, inscrito no CPF sob o n° 337.471.487-00, residente e domiciliada na Rua Arthur Cardoso, SN – Lt:23A – QD:02 – Venda Velha, Sao Joao de Meriti, RJ, Cep: 25.565-610, vem, por seu advogado infra-assinado, com arrimo no artigo 275, I, do Código de Processo Civil e artigo 39, III, da Lei n° 8.078/90, ajuizar a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS PELO RITO SÚMARIO.
Em face de RN COMERCIO VAREJISTA S.A pessoa jurídica de direito privado, sob o CNPJ: 43.283.811/0058-95 localizada na Rua Fonseca, nº240, Bangu, Rio de Janeiro, RJ, pelas razões de fato e de direito que expõe na forma seguinte:
PRELIMINARMENTE
Da gratuidade de justiça.
Inicialmente afirma o Autor, sob as penas da Lei e de acordo com o art. 4º da Lei nº. 1.060/50 e seu parágrafo 1º, com a redação que lhe deu a Lei nº. 7.510/86, que é pessoa juridicamente necessitada e que, em conseqüência, não tem condições de arcar com os dispêndios da presente demanda sem prejuízo de seu sustento e de sua família, o que enseja o benefício da gratuidade de justiça.
Baseia seu requerimento, ainda, no que dispõe a Lei n° 7.115/83, que, após ter sido extinta a Declaração Anual de Isento pela Secretaria da Receita Federal a partir do ano de 2008, passou a ser admitida por esta a declaração assinada pelo próprio interessado como forma de comprovação da isenção.
Assim, em atendimento às normas supracitadas segue em anexo declaração assinada pela Autora em que afirma sua condição de miserabilidade econômica.
Das publicações e do cumprimento do artigo 39, I, do CPC. Requer a Autora que as publicações sejam remetidas à Imprensa Oficial em nome do patrono Dr. Thiago Amorim Marques, inscrito na OAB-RJ