AÇÃO DE COBRANÇA
MARIA LUCIA BRITTO ALVES, brasileira, viúva, aposentada, portadora da Carteira de Identidade nº. 01285092-1 expedida pelo IFP/RJ, e CPF nº. 159.025.367-15, residente e domiciliada na Rua Arlindo Cardoso, 538, casa 06, Bairro Santíssimo, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 23.010-470, Penha, Rio de Janeiro. CEP 21070-550, vem respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, por seu advogado abaixo assinado, ajuizar a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA C/C REVISÃO DE RELAÇÃO OBRIGACIONAL CREDITÍCIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO
COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de BANCO ITAÚ S/A, pessoa jurídica, com endereço jurídico nesta cidade sito a Avenida Rio Branco, 18, 5° andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, CEP: 20.090-000, inscrita no CNPJ: 60.701.190/0001-04, pelas razoes de fatos e direito a seguir exposta:
PRELIMINARMENTE
Inicialmente, afirma para os fins do art. 4° da Lei 1.060/50, com a redação dada pela Lei 7.510/86, que não possui recursos suficientes para arcar com à custa do processo e honorários de advogado, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
DOS FATOS
A demandante é titular do cartão de credito numero: 5390.5986.5575.6237, cujo contrato é originário da instituição bancária acima mencionada.
Certo é que, diante da situação econômica que lhe afligia a Autora não conseguia efetuar o pagamento integral de sua fatura, ficando sempre um saldo para o mês seguinte, fato acontecendo desde janeiro de 2007. Contudo, em razão da exagerada desproporção entre o valor cedido e os cobrados pela demandada, decorrência direta de juros abusivos fixados arbitrariamente pela instituição bancária, acabou por submeter à demandante à situação de inadimplência, uma vez que insuportáveis os encargos financeiros.
Além do abuso na estipulação dos juros, a situação foi sensivelmente agravada em razão da execrável capitalização dos