ação de cobrança
AÇÃO DE COBRANÇA
PROCESSO N°: 818/2014.
PELÉ DA SILVA, já devidamente qualificados nos autos da Ação de Cobrança, do processo em epígrafe, que lhe move a requerente TELHA FORTE CONSTRUÇÕES, também já qualificado nos autos principais, representado por seu advogado, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência vem requerer o CHAMAMENTO AO PROCESSO o devedor GUARRINCHA BRASIL, nacionalidade: xxxx, estado civil: xxxx, profissão: xxxxx, portador do RG N° xxxx e CPF N° xxxx, residente e domiciliado à Rua xxxx, n° xx, xxx, nesta comarca de xxxx /xx, com CEP n° xxxxx, com fundamento nos artigo 77, inciso I pelos fatos e fundamentos que passa a aduzir. DOS FATOS E DOS DIREITOS O Requerente move a ação de cobrança contra o requerido com o objetivo de receber o valor em aberto de R$ 135.000,00.
O requerido, porém alega apenas ter sido fiador de seu amigo Garrincha Brasil, na compra e instalação de material de construção do campo de futebol e vestiários na Chácara de seu amigo que totalizaram no valor de R$ 150.000,00. Fechando um acordo de 10 parcelas de R$ 15.000,00 cada.
O requerido foi informado que seu amigo apenas efetuo o pagamento da 1 parcela, devido uma condenação judicial de execução de alimentos, restando em aberto o total cobrado pelo requerente.
Em conformidade com o Código do Processo Civil:
Art. 77. É admissível o chamamento ao processo:
I - do devedor, na ação em que o fiador for réu;
II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles;
III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum.
Com base nestes artigos é de total importância o chamamento do devedor principal para que tal for responsabilizado por suas dívidas inadimplidas.
DOS PEDIDOS
1) Requer que o devedor principal seja incluído no polo passivo,