Ação de cobrança
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA
CÍVEL DA COMARCA DE MARINGÁ – ESTADO DO PARANÁ.
REQUERIMENTO PARA AS INTIMAÇÕES:
Requerimento para que as intimações pela imprensa sejam realizadas exclusivamente em nome de
CAMILA MONELLI LAVER
Autos n. 0006783-34.2014.8.16.0017
Sr. ARMANDO GOLPE, brasileiro, casado, autônomo, inscrito no CPF/MF sob o n. ... , residente e domiciliado ... , CEP ..., na cidade de
Londrina, Estado do Paraná, por intermédio de seus advogados ao final assinados, com escritório profissional situado na Rua Palmital, n. 619, Jardim Imperial, CEP
87023-480, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, onde recebe intimações e avisos, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência expor:
CONTESTAÇÃO
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apresentada por Sr. JOSENILDO RAPINA, já qualificado nos autos epígrafe consubstanciados nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir
I – PRELIMINARMENTE
I.1 – DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE
Ab initio, Excelência, considerando que todos os documentos juntados aos autos são suficientes para uma justa decisão final, razão pela qual requer o JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, ex vi do art. 330, inc, I do CPC.
1.2 – DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL – FALTA DE
PEDIDO CERTO E DETERMINADO QUANTO AOS
DANOS MORAIS
Conforme, se verifica na inicial, o Requerente elaborou pedido genérico, deixando a fixação da indenização ao prudente arbítrio do magistrado. Padece a pretensão, entretanto, de eiva insanável.
A contrário do que equivocadamente supõe o Requerente, é ilícita a formulação de pedido genérico para indenização de danos morais, pois a teor da primeira parte do caput do artigo 286 do Código de Processo Civil, senão vejamos: “O pedido deve ser certo e determinado”
Como ressalta HUMBERTO THEODORO JUNIOR:
“Entende-se por certo o pedido expresso, pois não se admite que possa o pedido do autor ficar apenas implícito.
Já a determinação se refere aos limites da pretensão. O autor deve ser claro, preciso,