Ação de Cobrança
, brasileira, casada, motorista de transporte escolar, RG, CPF, residente e domiciliado na Rua, vem, respeitosamente, perante V.Exa., por seu advogado e bastante procurador, propor a presente
AÇÃO de COBRANÇA, em face de, com fundamento nos artigos 282 e seguintes do Código de Processo Civil e pelos fatos e fundamentos expostos a seguir
DOS FATOS
As partes firmaram contrato de prestação de serviços de transporte escolar ano - 2013(cópia em anexo), consistente no transporte de dois filhos da Requerida, conforme cláusulas e condições ali exposta, cuja cópia segue em anexo.
Pois bem, consta do incluso contrato que a empresa Autora seria a responsável pela pelo transporte escolar das crianças, em contrapartida a Requerida teria o dever de efetuar o pagamento no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por criança, ou seja, R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) por mês.
Todavia, a Requerida não efetuou o pagamento dos meses de junho, julho e agosto de 2013. Fato esse que indubitavelmente gerou prejuízo direto a Autora. Conforme consta no contrato de prestação de serviços, assinado pelas partes em 15 de janeiro de 2013, em caso de rescisão contratual, caberá multa correspondente a duas mensalidades.
Cabe destacar a cláusula correspondente : “11. A rescisão desse contrato antes do prazo estipulado para seu término, acarretará em multa correspondente a DUAS mensalidades vigentes na época”. Grifos nossos.
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Mês
Valor Inicial
Valor Atualizado
Junho/2013
R$ 360,00
R$ 362,09
Julho/2013
R$ 360,00
R$ 361,08
Agosto/2013
R$ 360,00
R$ 361,55
2 mensalidades – multa rescisória
R$ 720,00
TOTAL 1.804,72
Assim, a Autora, como é de direito, faz jus ao recebimento destes valores a serem apurados em liquidação de sentença devidamente atualizados e acrescidos de juros. Com efeito, a negativa ao pagamento dos serviços