ação de cobrança
CONDOMINIO RESIDENCIAL PARAISO DO SUL, pessoa jurídica inscrita no cadastro nacional de pessoa da fazendo federal sob o nº 001.234.377.00-38, localizado na cidade de São Paulo, na rua Efeteusa, nº 43 – Bairro Pinheiros, que por hora representado por seu sindico JOÃO DA SILVA, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Rua São Pedro, nº 63, nesta cidade, por seu procurador infrafirmado, com escritório na Avenida Costa e Silva , nº 00, sala 01, nesta cidade , onde recebe intimações, vem à presença de Vossa Meritíssima, propor
AÇÃO DE COBRANÇA
Com fulcro nos artigos 282 e seguintes do Código de Processo Civil, em face de Pedro Francisco Santos, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 38.121.768-1, inscrito no CPF/MF sob nº 112.369.725-42, residente e domiciliado na Rua Efeteusa, nº 43, apartamento 34 – bloco “A” – Bairro de Pinheiros – nesta cidade, pelos motivos de fato e direto a seguir aduzidos:
do mérito:
Consta que o condominio residencial paraiso do sul devidamente representado, recebeu da Administradora de Imóveis Bom Tempo Ltda., o relatório de recebimento dos valores condominiais, constando à inadimplência do Réu dos meses indicados nas cópias de boletos bancário conforme segue: janeiro de 2007, o valor de R$ 240,00 (Duzentos e Quarenta Reais), fevereiro de 2007, o valor de R$ 245,00 (Duzentos e Quarenta e Cinco Reais); e, março de 2007 o valor de R$ 240,00 (Duzentos e Quarenta Reais), dividas estas referente ao apartamento 22, bloco “A” de propriedade do Réu.
Ocorre que conforme mencionado o Réu efetuou até a presente data os valores mencionados com as correções devidas. As tentativas de composição amigáveis restaram-se infrutíferas através dos avisos de cobranças. Eis a razão para se