Ação de cobrança
ANTÔNIO DA SILVA RAMOS, brasileiro, maior, solteiro, portador da cédula de identidade nº MG-1.792.709, inscrito no CPF/MF sob o nº 715.430.453-75, residente e domiciliado na Rua Itamonte, nº 17, Bairro Floresta, na cidade de Belo Horizonte/MG; por suas procuradoras infra-assinadas, instrumento de mandado incluso (doc. 01), que recebem avisos e intimações na Praça Dr. Augusto Gonçalves, nº 167, Centro, nesta cidade de Itaúna/MG, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art 282, do Código do Processo Civil, propor AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA, em face de, JOÃO GOMES RABELO, brasileiro, maior, casado, portador da cédula de identidade nº MG 2-977.269, inscrito no CPF/MF sob o nº 414.655.118-81, residente e domiciliado na Avenida Prefeito Milton Penido nº2010, Bairro Belvedere, nesta cidade de Itaúna/MG, apresentando para tanto o seguinte:
SÍNTESE DOS FATOS:
Através de contrato particular de compra e venda de veículo firmado entre o Requerente e o Requerido, em 18 de janeiro de 2013, o Requerente vendeu ao Requerido um veículo Marca/Modelo: I/KIA OPTIMA EX 2.4 AT; Ano Fab: 2012; Ano Mod: 2013; Cap/ Pot/ Cil: 05L/180CV; Cor Predominante: BRANCA, Categoria: PARTICULAR; Cód. Renavam: 490063373 e vende pelo presente ato ao comprador., tendo recebido em pagamento pelo veículo acima descrito a importância de R$25.500,00 (vinte cinco mil e quinhentos reais) em dinheiro, com posterior emissão de cinco notas promissórias no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), cada uma em 18 de janeiro de 2010, com vencimento da primeira para trinta dias e as demais subseqüentes, conforme pode se constatar na cláusula Segunda do contrato retro mencionado.
Ocorre, entretanto, que para a surpresa do requerente, transcorrido o prazo de pagamento das notas promissórias, o réu não cumpriu sua parte da obrigação. O Requerente procurou o