Ação De Cobrança Taxa de Condominio
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BELO VERDE, inscrito no CNPJ sob o nº 12.018.489/0001-08 com sede na Rua Luiz Zuddio, nº 325, Bairro Palmares, Belo Horizonte/MG, neste ato representado por sua sindica o Senhor Wálter Agostinho de Sousa Neves Junior vem por meio do seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo – doc 02 ), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 275, inciso II, alínea b, propor: AÇÃO DE COBRANÇA DE CONDOMÍNIO PELO RITO SUMÁRIO Contra BRUNO LIMA SOALHEIRO, brasileiro, psicólogo, CPF 013.596.536-51, residente e domiciliado Rua Luiz Zuddio, nº 325, Bairro Palmares, CEP: 31155-550 ,Belo Horizonte/MG, pelos motivos que passa a expor. I – DOS FATOS O Requerente esta devidamente constituído pela Convenção de Condomínio, estando legitimado a agir em nome e no interesse das pessoas físicas proprietárias de apartamentos integrantes do Condomínio do Edifício Belo Verde.
Para que seja procedida a manutenção do mencionado residencial, bem como, os serviços lá constantes e o pagamento de taxas e impostos, o Condomínio conta com contribuição mensal a ser paga pelos condôminos, cujo valor é previamente estabelecido em assembléias realizadas. Inobstante, insistem alguns moradores em não cumprir com suas obrigações de pagamento, ou, ao menos, justificar o porque não o fazem, o que desestabiliza o caixa do condomínio, o que prejudica os demais condôminos que se vêem obrigados a realizar novos rateios para suprir o "deficit". Vale salientar que o Requerente, através de seu síndico, não mede esforços para chamar os inadimplentes a uma solução amigável.
Por verificar que o Requerido deixou de adimplir com sua obrigação de pagamento de despesas condominiais de, diante da recusa do mesmo em buscar solução amistosa para suas pendências, não restou ao Requerente outra solução se não a busca da via